PRIMEIRO FESTIVAL VIRTUAL VITRINE SONORA
I – DOS FINS E DA REALIZAÇÃO:
1.1.- O Festival Virtual Vitrine Sonora, de caráter exclusivamente cultural, de abrangência nacional, será promovido por Unick Music Brasil-UMB.pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03.639.253/0001-06 com sede em São Paulo-SP, a Avenida Paulista, 2.064 - 14º andar - Bela Vista e se realizará no Canal da UMB no site www.Youtube.com.br
1.2.- O Festival Virtual Vitrine Sonora tem como objetivo divulgar e incentivar a cultura musical brasileira , buscando evidenciar e valorizar novos intérpretes.
1.3- O festival virtual Vitrine Sonora ocorrerá de 10 de Dezembro de 2019 a 10 de Janeiro de 2020.
1.4- O festival ocorrerá no canal da Unick Music Brasil no Youtube.
II - DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
2.1. O Festival Virtual Vitrine Sonora fará obedecer às disposições desse regulamento através de uma Comissão Organizadora formada por membros da empresa promotora do evento.
2.2. Caberá a Comissão Organizadora cumprir e fazer cumprir as regras desse regulamento, assim como interpretar e fazer zelar por ele, bem como divulgar o resultado do concurso.
2.3. As decisões da Comissão Organizadora serão irrecorríveis, sendo todas as questões avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora, prevalecendo sempre à decisão da Comissão Julgadora.
2.4. Os casos não contemplados nesse regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do concurso, não cabendo recursos contra suas decisões.
2.5. A Comissão poderá alterar o regulamento a qualquer momento,sem prévio aviso.
III – DE QUEM PODE PARTICIPAR:
3.1.Poderão se inscrever artistas solo ou em dupla, de ambos os sexos que preencherem os seguintes requisitos:
3.1.1. Não possuir contrato com nenhuma gravadora ou selo musical;
3.1.2 Possuir um perfil no site www.youtube.com.br
3.1.3. Ser seguidor do canal da Unick Music Brasil-UMB no Youtube
3.2. Não existe limite de idade para participar do festival.
3.3. Funcionários da empresa Unick Music Brasil-UMB. não poderão participar do mesmo;
3.4. Nenhum participante poderá ter parentesco de primeiro grau com funcionários da empresa Unick Music Brasil-UMB
3.5. Caso seja comprovado vínculo informado nos itens 3.2 e 3.3 a dupla / artista será automaticamente desclassificado
IV – DAS INSCRIÇÕES:
4.1. O regulamento, a ficha de inscrição e demais informações sobre o concurso estarão disponíveis no site oficial www.vitrinesonora.com.br.
4.2. O período de inscrições para participação inicia-se em 25/11/2019 e encerra-se ás 23:59h do dia 09/12/2019, podendo o referido período ser alterado ou prorrogado, por mera discricionariedade da Comissão organizadora, sem aviso prévio
4. 3. Para efetivar sua inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, anexar quantos vídeos puder e enviar o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
4.4. A participação no concurso é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo pessoal e intransferível.
4.5. O candidato será notificado por e-mail da conclusão de sua inscrição em até 02 dias úteis.
4.6. Não serão aceitas inscrições presenciais ou enviadas por outro meio que não seja o site da Unick Music Brasil.
4.7. - O contato com os classificados será através de e-mail e telefone.
V- DA FICHA DE INSCRIÇÃO
5.1. No material de inscrição deverá constar: Nome, endereço, e-mail ,telefone e indicação do(s) intérprete(s).
5.2.As inscrições serão realizadas somente através do site www.vitrinesonora.com.br.
5.3. Para efeito de divulgação nos sites e em demais meios de comunicação serão divulgados os nomes constantes na ficha de inscrição: A Comissão Organizadora não se responsabiliza por lapso ou omissão dos candidatos.
VI- DO VÍDEO
6.1. Após preencher sua inscrição o candidato deverá enviar quantos vídeos puder cantando uma música de sua livre escolha com o acompanhamento que preferir.
6.2. Serão aceitos vídeos gravados em eventos ao vivo e em apresentações públicas. Assim como vídeos editados, com efeitos especiais ou somente com áudio ou á capela. Também será permitido o uso de acompanhamento sequenciado ou de Playback.
6.3. Cada participante poderá inscrever quantos vídeos puder.
6.4. Deverá conter no vídeo publicado no Youtube a identificação do nome do compositor e nome da música.
6.5. Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das músicas.
6.6. Ao se inscrever os candidatos classificados cedem seus Direitos de Imagem para veiculação nas mídias locais e redes sociais.
6.7. É proibida o uso de vestimentas com alusão a candidatos, partidos e figuras politicas.
6.8. A responsabilidade pela informação da autoria das musicais apresentadas competirá aos participantes , eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.
VII- Da taxa de inscrição.
7.1. Será cobrado o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) A taxa de inscrição deverá ser paga em nome de Unick Music Brasil por depósito ou transferência eletrônica e deve ser feito na seguinte conta: Caixa Econômica Federal, agência 4241, conta nº 00000638-2, operação 003.
7.2. O comprovante de depósito deverá ser enviado para o e-mail festival@vitrinesonora.com.br após preencher sua inscrição.
7.3. Não será possível realizar o pagamento por cartões de crédito ou boleto bancário.
7.4. Em hipótese alguma haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição VIII -DESISTÊNCIA.
Parágrafo único. Em caso de desistência não será feita a devolução da taxa de inscrição e o número de acessos, comentários e visualizações não poderão ser transferidos para outro participante.
IX-DA VOTAÇÃO:
9.1. As duplas / artistas inscritos disputam o voto do público.
9.2. A votação será aberta imediatamente após a publicação dos vídeos no canal da UMB no Youtube.
9.3 Cada participante poderá realizar campanha própria utilizando recursos de mídia de sua escolha para divulgar seu trabalho e conseguir votos.
9.4. Os votos serão validados por perfil pessoal do Youtube, sendo admitido um único voto por perfil.
9.5. Período para votação online: 10 de Dezembro a 10 de Janeiro até às 23h59.
9.6. Resultado final: 12 de Janeiro
X –DA PREMIAÇÃO E DO VENCEDOR
10.1 Será considerado vencedor o artista cujo vídeo obter maior número de curtidas no canal da Unick Music Brasil no Youtube . Assessos e visualizações servirão para desempate.
10.2 O vencedor ganhará uma gravação profissional em estúdio com todas despesas de gravação,mixagem e masterização. E um prêmio de mil reais.
XI-DA GRAVAÇÃO 11.1 Caso os ganhadores não sejam da cidade de São Paulo, os ganhadores terão ajuda de custos de transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas.
11.2. Após adentrar ao estúdio, o candidato estará inteiramente sujeito a forma de trabalho do produtor e equipe da Unick Music Brasil;
11.3. Não será admitido interferência de produtor externo, a não ser que este seja liberado pelo produtor da Unick Music Brasil;
11.4. Os ganhadores serão orientados diretamente pelo produtor da Unick Music Brasil quanto à forma de trabalho de ambos para o melhor resultado;
11.5. Após o término do concurso Festival Virtual Vitrine Sonora e entrega dos materiais, a Unick Music Brasil não se compromete com a divulgação particular do ganhador, sendo essa de responsabilidade do mesmo.
XII. DESCLASSIFICAÇÃO
12.1. A desclassificação será automática, a qualquer momento, nas situações onde houver comprovação de: 12.1.1 fraude ou prática de conduta que possa alterar o regular resultado do concurso;
12.1.2 conteúdo julgado impróprio pela comissão do festival;
12.1.3 músicas e/ou vídeos contendo palavras e/ou expressões de baixo escalão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem da promotora e/ou de terceiros
XIll – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:
13.1. O simples ato da inscrição do artista importa, para todos os efeitos, em termo de autorização de utilização do nome, imagem e voz de modo gratuito e irrevogável.
XlV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Ao participar deste edital, o participante, declara, que leu e compreendeu as regras do concurso constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e aceita todos os termos e condições.
14.2. O e-mail festival@vitrinesonora.com.br será o canal oficial de comunicação entre a organização do festival e os artistas. Todas as informações como datas, permissões, mudanças no regulamento, critérios de avaliação, resultados , etc. serão primeiramente informadas por esta conta de e-mail, devendo os grupos estar constantemente atentos a este fato.
14.3. A simples inscrição no concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
14.4. Os artistas serão automaticamente desclassificadas em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas descritas neste regulamento.
14.5. Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela comissão organizadora do concurso.
14.6. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail duvidas@vitrinesonora.com.br.
14.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente instrumento, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
I – DOS FINS E DA REALIZAÇÃO:
1.1.- O Festival Virtual Vitrine Sonora, de caráter exclusivamente cultural, de abrangência nacional, será promovido por Unick Music Brasil-UMB.pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03.639.253/0001-06 com sede em São Paulo-SP, a Avenida Paulista, 2.064 - 14º andar - Bela Vista e se realizará no Canal da UMB no site www.Youtube.com.br
1.2.- O Festival Virtual Vitrine Sonora tem como objetivo divulgar e incentivar a cultura musical brasileira , buscando evidenciar e valorizar novos intérpretes.
1.3- O festival virtual Vitrine Sonora ocorrerá de 10 de Dezembro de 2019 a 10 de Janeiro de 2020.
1.4- O festival ocorrerá no canal da Unick Music Brasil no Youtube.
II - DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
2.1. O Festival Virtual Vitrine Sonora fará obedecer às disposições desse regulamento através de uma Comissão Organizadora formada por membros da empresa promotora do evento.
2.2. Caberá a Comissão Organizadora cumprir e fazer cumprir as regras desse regulamento, assim como interpretar e fazer zelar por ele, bem como divulgar o resultado do concurso.
2.3. As decisões da Comissão Organizadora serão irrecorríveis, sendo todas as questões avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora, prevalecendo sempre à decisão da Comissão Julgadora.
2.4. Os casos não contemplados nesse regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do concurso, não cabendo recursos contra suas decisões.
2.5. A Comissão poderá alterar o regulamento a qualquer momento,sem prévio aviso.
III – DE QUEM PODE PARTICIPAR:
3.1.Poderão se inscrever artistas solo ou em dupla, de ambos os sexos que preencherem os seguintes requisitos:
3.1.1. Não possuir contrato com nenhuma gravadora ou selo musical;
3.1.2 Possuir um perfil no site www.youtube.com.br
3.1.3. Ser seguidor do canal da Unick Music Brasil-UMB no Youtube
3.2. Não existe limite de idade para participar do festival.
3.3. Funcionários da empresa Unick Music Brasil-UMB. não poderão participar do mesmo;
3.4. Nenhum participante poderá ter parentesco de primeiro grau com funcionários da empresa Unick Music Brasil-UMB
3.5. Caso seja comprovado vínculo informado nos itens 3.2 e 3.3 a dupla / artista será automaticamente desclassificado
IV – DAS INSCRIÇÕES:
4.1. O regulamento, a ficha de inscrição e demais informações sobre o concurso estarão disponíveis no site oficial www.vitrinesonora.com.br.
4.2. O período de inscrições para participação inicia-se em 25/11/2019 e encerra-se ás 23:59h do dia 09/12/2019, podendo o referido período ser alterado ou prorrogado, por mera discricionariedade da Comissão organizadora, sem aviso prévio
4. 3. Para efetivar sua inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, anexar quantos vídeos puder e enviar o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
4.4. A participação no concurso é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo pessoal e intransferível.
4.5. O candidato será notificado por e-mail da conclusão de sua inscrição em até 02 dias úteis.
4.6. Não serão aceitas inscrições presenciais ou enviadas por outro meio que não seja o site da Unick Music Brasil.
4.7. - O contato com os classificados será através de e-mail e telefone.
V- DA FICHA DE INSCRIÇÃO
5.1. No material de inscrição deverá constar: Nome, endereço, e-mail ,telefone e indicação do(s) intérprete(s).
5.2.As inscrições serão realizadas somente através do site www.vitrinesonora.com.br.
5.3. Para efeito de divulgação nos sites e em demais meios de comunicação serão divulgados os nomes constantes na ficha de inscrição: A Comissão Organizadora não se responsabiliza por lapso ou omissão dos candidatos.
VI- DO VÍDEO
6.1. Após preencher sua inscrição o candidato deverá enviar quantos vídeos puder cantando uma música de sua livre escolha com o acompanhamento que preferir.
6.2. Serão aceitos vídeos gravados em eventos ao vivo e em apresentações públicas. Assim como vídeos editados, com efeitos especiais ou somente com áudio ou á capela. Também será permitido o uso de acompanhamento sequenciado ou de Playback.
6.3. Cada participante poderá inscrever quantos vídeos puder.
6.4. Deverá conter no vídeo publicado no Youtube a identificação do nome do compositor e nome da música.
6.5. Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das músicas.
6.6. Ao se inscrever os candidatos classificados cedem seus Direitos de Imagem para veiculação nas mídias locais e redes sociais.
6.7. É proibida o uso de vestimentas com alusão a candidatos, partidos e figuras politicas.
6.8. A responsabilidade pela informação da autoria das musicais apresentadas competirá aos participantes , eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.
VII- Da taxa de inscrição.
7.1. Será cobrado o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) A taxa de inscrição deverá ser paga em nome de Unick Music Brasil por depósito ou transferência eletrônica e deve ser feito na seguinte conta: Caixa Econômica Federal, agência 4241, conta nº 00000638-2, operação 003.
7.2. O comprovante de depósito deverá ser enviado para o e-mail festival@vitrinesonora.com.br após preencher sua inscrição.
7.3. Não será possível realizar o pagamento por cartões de crédito ou boleto bancário.
7.4. Em hipótese alguma haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição VIII -DESISTÊNCIA.
Parágrafo único. Em caso de desistência não será feita a devolução da taxa de inscrição e o número de acessos, comentários e visualizações não poderão ser transferidos para outro participante.
IX-DA VOTAÇÃO:
9.1. As duplas / artistas inscritos disputam o voto do público.
9.2. A votação será aberta imediatamente após a publicação dos vídeos no canal da UMB no Youtube.
9.3 Cada participante poderá realizar campanha própria utilizando recursos de mídia de sua escolha para divulgar seu trabalho e conseguir votos.
9.4. Os votos serão validados por perfil pessoal do Youtube, sendo admitido um único voto por perfil.
9.5. Período para votação online: 10 de Dezembro a 10 de Janeiro até às 23h59.
9.6. Resultado final: 12 de Janeiro
X –DA PREMIAÇÃO E DO VENCEDOR
10.1 Será considerado vencedor o artista cujo vídeo obter maior número de curtidas no canal da Unick Music Brasil no Youtube . Assessos e visualizações servirão para desempate.
10.2 O vencedor ganhará uma gravação profissional em estúdio com todas despesas de gravação,mixagem e masterização. E um prêmio de mil reais.
XI-DA GRAVAÇÃO 11.1 Caso os ganhadores não sejam da cidade de São Paulo, os ganhadores terão ajuda de custos de transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas.
11.2. Após adentrar ao estúdio, o candidato estará inteiramente sujeito a forma de trabalho do produtor e equipe da Unick Music Brasil;
11.3. Não será admitido interferência de produtor externo, a não ser que este seja liberado pelo produtor da Unick Music Brasil;
11.4. Os ganhadores serão orientados diretamente pelo produtor da Unick Music Brasil quanto à forma de trabalho de ambos para o melhor resultado;
11.5. Após o término do concurso Festival Virtual Vitrine Sonora e entrega dos materiais, a Unick Music Brasil não se compromete com a divulgação particular do ganhador, sendo essa de responsabilidade do mesmo.
XII. DESCLASSIFICAÇÃO
12.1. A desclassificação será automática, a qualquer momento, nas situações onde houver comprovação de: 12.1.1 fraude ou prática de conduta que possa alterar o regular resultado do concurso;
12.1.2 conteúdo julgado impróprio pela comissão do festival;
12.1.3 músicas e/ou vídeos contendo palavras e/ou expressões de baixo escalão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem da promotora e/ou de terceiros
XIll – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:
13.1. O simples ato da inscrição do artista importa, para todos os efeitos, em termo de autorização de utilização do nome, imagem e voz de modo gratuito e irrevogável.
XlV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Ao participar deste edital, o participante, declara, que leu e compreendeu as regras do concurso constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e aceita todos os termos e condições.
14.2. O e-mail festival@vitrinesonora.com.br será o canal oficial de comunicação entre a organização do festival e os artistas. Todas as informações como datas, permissões, mudanças no regulamento, critérios de avaliação, resultados , etc. serão primeiramente informadas por esta conta de e-mail, devendo os grupos estar constantemente atentos a este fato.
14.3. A simples inscrição no concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
14.4. Os artistas serão automaticamente desclassificadas em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas descritas neste regulamento.
14.5. Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela comissão organizadora do concurso.
14.6. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail duvidas@vitrinesonora.com.br.
14.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente instrumento, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.